ERRADO
A distinção entre conhecimento e provimento não tem interesse apenas acadêmico, mas produz efeitos de ordem prática, “porque se o recurso não é conhecido a decisão que se estabiliza é a do juízo ou tribunal a quo; se o recurso é conhecido, ainda que improvido e mantida integralmente a decisão anterior, a decisão do juízo ou tribunal ad quem substitui a do juízo ou tribunal a quo” (Greco Filho, Vicente. Manual de Processo Penal, p. 351). Assim, ainda em exemplo lembrado pelo ilustre autor, se um recurso extraordinário dirigido ao STF contra uma sentença condenatória não é conhecido, eventual revisão criminal deve ser proposta no tribunal a quo. Ao contrário, se o recurso extraordinário é conhecido, mas a ele se nega provimento, a revisão criminal deve ser ajuizada no STF, nos termos do art. 102, I, “f”, da Constituição.
Material extraído da obra Código de Processo Penal e Lei de Execução Penal Comentados por Artigos